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Casamento civil: documentação, prazos e regras

Casamento civil: documentação, prazos e regras

Diante da empolgação com os preparativos para o grande dia, o casamento civil frequentemente fica em segundo plano, sobretudo quando os noivos planejam uma cerimônia religiosa ou festiva e uma recepção.

Isso acontece por conta da burocracia e das regras necessárias para a formalização civil da união, o que não a torna menos relevante.

Muitos casais adiam a organização do casamento civil devido ao seu caráter formal e acabam deixando todas as providências para a última hora, o que pode prejudicar o andamento de todos os planos.

Por exemplo, se você planeja se casar na Igreja, é importante saber que algumas religiões só aceitam fazer a celebração se o casamento civil já tiver sido realizado ou for efetivado em um evento conjunto, nesse caso, chamado de casamento religioso com efeito civil.

É importante estar ciente desse tipo de detalhe para não correr nenhum risco de ter que adiar o grande dia.

Além disso, mesmo que você e seu amor não façam questão do casamento civil, ele oferece alguns benefícios que podem ser essenciais para a sua vida a dois. 

Ao longo dos próximos tópicos, vamos tirar as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto para te ajudar com a inclusão do casamento civil em sua lista de prioridades para celebrar o grande dia.

Continue a leitura e saiba tudo sobre as regras, prazos e documentação necessária. 

Quais são os primeiros passos e o prazo para agendar o casamento civil?

Os preparativos para o casamento civil começam com a reunião da documentação, que apresenta algumas variações, por exemplo, em casos de noivos solteiros, divorciados ou viúvos. 

Com os documentos em mãos, o casal deve procurar o cartório correspondente ao código postal (CEP) do endereço de pelo menos um dos noivos.

Essa ida ao cartório com os documentos é chamada de pedido de habilitação do casamento e deve ser programada para no máximo 60 e no mínimo 30 dias antes da data em que você pretende realizar o casamento civil.

Nossa recomendação é que você faça o pedido de habilitação com a maior antecedência possível, ou seja, com cerca de 60 dias de antecedência, para ter mais chances de conseguir agendar o casamento para a data planejada e também para ter tempo de providenciar alguma documentação adicional, caso seja necessário. 

O casal deve ser acompanhado por duas testemunhas maiores de 18 anos, que devem apresentar seus documentos de identidade com foto válidos.

No período compreendido entre a habilitação e a confirmação da data do casamento civil, o cartório cumpre a tarefa de verificar se as duas pessoas estão realmente livres para se casar. 

Se você quiser preencher todos os formulários com calma antes de procurar o cartório presencialmente, é possível adquiri-los através do site casamentocivil.com.br

Qual é a documentação necessária para realizar o casamento civil?

Ao realizar o pedido de habilitação do casamento, o casal deve apresentar alguns documentos. Confira as listas abaixo.

Documentos necessários para o casamento civil de pessoas solteiras

  • Identidade das duas pessoas: pode ser o RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, entre outros documentos válidos nacionalmente como identidade. É importante levar o documento original e uma cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original das duas pessoas: é importante que as certidões estejam com toda a parte textual legível e tenham validade dos últimos seis meses. Fique atenta a esse critério, pois pode ser necessário atualizar sua certidão de nascimento; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais de cada uma das duas pessoas: caso os pais sejam falecidos, vocês devem informar a data e o local do falecimento. 

Documentos necessários para o casamento civil de pessoas divorciadas

Além de todos os documentos que devem ser apresentados pelas pessoas solteiras, caso um dos noivos seja divorciado, é preciso apresentar também a seguinte documentação:

 

  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio original;

 

  • Cópia da Carta de Sentença do Divórcio. 

Documentos necessários para o casamento civil de pessoas viúvas

Se algum dos noivos for viúvo, também será necessária a apresentação dos documentos necessários ao casamento civil de pessoas solteiras, mas acrescidos da seguinte documentação:

  • Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;

 

  • Cópia do Formal de Partilha.

 

Documentos necessários para o casamento civil de pessoas estrangeiras

 

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

 

  • Certidão de Nascimento, que deve ser traduzida e registrada por um Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens, caso um dos noivos seja divorciado. Essa certidão também precisa ser traduzida e registrada por um Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Quais são os tipos de casamento civil?

Nem sempre o casamento civil é realizado no cartório. Ele pode ser efetivado, por exemplo, no templo da Igreja que você frequenta, tendo ao mesmo tempo o efeito religioso e o civil. Mas também é possível realizar o casamento em outros lugares, fora do cartório e da Igreja. 

Veja abaixo quais são os diferentes tipos ou possibilidades de casamento civil.

  • Casamento civil no cartório: é o tipo mais comum de cerimônia civil, sendo realizado no próprio cartório e conduzido pelo juiz ou escrevente; 
  • Casamento civil em diligência: corresponde a todo casamento civil realizado fora do cartório. Os noivos podem escolher o local, mas ele deve estar de portas abertas no momento da cerimônia para garantir o direito de apresentação de possíveis causas impeditivas para a união, como ocorre com o cartório. Além disso, os noivos devem pagar uma taxa para o deslocamento do juiz de paz; 
  • Casamento religioso com efeito civil: também é um tipo de casamento em diligência, mas nesse caso os noivos se casam diante de uma autoridade religiosa, com as duas cerimônias sendo realizadas simultaneamente e o Estado reconhece essa união. Nesse caso, no momento do pedido de habilitação do casamento, é preciso apresentar também um requerimento da Igreja ou templo onde a cerimônia será realizada, devidamente assinado pelo celebrante. Quando esse tipo de casamento acontece, a certidão de casamento não é emitida no mesmo dia e o cartório tem um prazo de até 90 dias para providenciá-la;
  • Conversão da união estável em casamento civil: nesse caso, os noivos devem procurar o cartório com os mesmos documentos necessários para o casamento de pessoas solteiras e informar sobre a existência de uma escritura pública de união estável ao fazer o pedido de conversão para casamento. Nesse caso, não é preciso apresentar a escritura para comprovação. 

O casamento civil tem custos?

Conforme o Código Civil brasileiro, a celebração do casamento civil é realizada gratuitamente. No entanto, ao realizar o pedido de habilitação do casamento, o casal deve pagar uma taxa referente ao custo do processo de habilitação e registro feito pelo cartório. 

Esse valor pode variar de acordo com o estado em que o casamento será realizado. Você pode conferir a taxa atualizada referente ao seu estado clicando aqui

Se o casal não puder pagar a taxa relativa ao custo do processo, é possível conseguir o casamento civil gratuito a partir do preenchimento de uma declaração de hipossuficiência, também chamada de “declaração de pobreza”. 

Essa declaração não tem um formato padronizado e pode até mesmo ser escrita à mão. 

Outras regras importantes para a realização do casamento civil

Veja abaixo algumas regras adicionais necessárias para efetuar o casamento civil. 

  • Ao fazer o pedido de habilitação, os noivos devem definir o regime de bens do casamento, escolhendo entre a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos;
  • Os noivos podem optar por adotar ou não o sobrenome do futuro cônjuge. Caso essa alteração seja feita, a pessoa deve manter ao menos um sobrenome de cada família;
  • É possível estabelecer um contrato pré-nupcial que, além de definir o regime de bens, pode estabelecer regras relacionadas ao patrimônio de cada um dos cônjuges e a possível administração conjunta dos bens. Você também pode incluir regras de ordem pessoal nesse contrato, que precise ser devidamente registrado em cartório para tornar-se válido;
  • Ao realizar o casamento civil, o casal passa a desfrutar de alguns direitos, como a inclusão do cônjuge como dependente no plano de saúde, a possibilidade de fazer a declaração do Imposto de Renda conjuntamente, o reconhecimento do cônjuge como herdeiro necessário com direito à herança e o direito à licença de três dias consecutivos por ocasião do casamento para quem trabalha sob o regime da CLT;
  • Os votos e a troca de alianças são opcionais no casamento civil. 

O que vestir no casamento civil?

Não existem regras de vestimenta para o casamento civil, mas é importante seguir o princípio de que se trata de uma situação relativamente formal.

Além disso, para definir o seu traje, é importante pensar no significado desta cerimônia para você.

Por exemplo, se o casamento civil for a única celebração da sua união com o seu amor e vocês não estão planejando um evento religioso ou uma festa, pode ser que você queira usar um belo vestido de noiva

Também pode ser que você tenha agendado outro tipo de celebração para outra data e queira aproveitar a ocasião do casamento civil para usar um segundo modelo de vestido.

Os estilos de trajes podem variar, conforme as suas preferências. Pense também no local, no clima e no horário do casamento civil para fazer uma boa escolha.

A Internovias tem ótimas opções de vestidos de noiva para casamento civil e você pode conferi-las acessando nossa galeria. Até o próximo artigo!

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